PE-029 Impacto da Terapia Tripla Fixa para DPOC no Rio Grande do Sul: da judicialização à incorporação no SUS

Palavras-chave

DPOC; PCDT; Judicialização e Incorporação

Como Citar

Filho, E. F. V., da Cruz, C. R., Gossenheimer, A., Sauter, I. P., Sallum, F., Bezerra, G. P., Laba, I. S., & Oliveira, W. A. (2026). PE-029 Impacto da Terapia Tripla Fixa para DPOC no Rio Grande do Sul: da judicialização à incorporação no SUS. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 11(s.4). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00525

Resumo

Introdução (com objetivo): A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) acomete mais de 14 milhões de brasileiros, configurando-se como uma das principais causas de morbidade respiratória no país [1]. No Rio Grande do Sul, o cenário é agravado por um perfil demográfico de envelhecimento acelerado, o maior do país, e por exposições ambientais específicas, como o uso de biomassa para fins domésticos e ocupacionais. Com uma população de aproximadamente 5,5 milhões de pessoas acima de 40 anos e uma prevalência estimada de 12%, o estado possui cerca de 660 mil potenciais pacientes [2]. Atualmente, a DPOC gera um impacto severo no sistema, com mais de 200 mil hospitalizações anuais no Brasil, custando aproximadamente R$ 103 milhões aos cofres públicos [3]. Objetivos: Analisar o panorama epidemiológico e assistencial da DPOC no Rio Grande do Sul, destacando os custos associados à judicialização e o potencial impacto clínico e econômico da incorporação da terapia tripla fixa no Sistema Único de Saúde (SUS). Material e Método: Foi conduzida uma análise descritiva do cenário epidemiológico e econômico da DPOC no estado do Rio Grande do Sul, a partir do cruzamento de dados do DATASUS [4], IBGE [2] e registros de compras públicas [5]. A análise focou na consolidação de métricas de desfecho clínico e custos associados à judicialização da terapia tripla no Rio Grande do Sul. Resultados: Em 2024, o RS registrou 4.682 óbitos atribuídos à DPOC (CID J44) e 9.648 hospitalizações relacionadas à doença. Até novembro de 2025, 43.395 pessoas estavam diagnosticadas na rede pública, o que representa apenas 6,6% da prevalência estimada, evidenciando um expressivo grau de subdiagnóstico no estado.  O impacto financeiro é crítico: em 2024, o gasto estadual com demandas administrativas e judiciais totais somou R$ 811,7 milhões. Especificamente para as terapias triplas para o tratamento da DPOC, as compras judiciais no RS totalizaram mais de R$ 2,2 milhões entre fevereiro de 2024 e maio de 2025 [5]. Em contrapartida, a oferta estruturada da terapia tripla fixa em spray, disponível no Rio Grande do Sul desde janeiro de 2026 para casos graves e muito graves, deve beneficiar 25% dos pacientes assistidos. Estimativas indicam que a substituição das combinações vigentes por essa terapia pode gerar uma economia de R$ 293 milhões em cinco anos para o sistema público. Conclusões: O Rio Grande do Sul enfrenta um desafio epidemiológico singular no manejo da DPOC, devido ao seu perfil demográfico e altos índices de hospitalização. A transição da via judicial para a oferta organizada da terapia tripla no SUS é um avanço estratégico para a política pública de saúde. Além de otimizar a adesão terapêutica e reduzir exacerbações, a medida assegura a sustentabilidade financeira do sistema ao mitigar os custos elevados da judicialização e das internações evitáveis, essa estratégia fortalece a equidade no acesso, promove maior eficiência assistencial e alinha o cuidado da DPOC às melhores práticas baseadas em evidências no âmbito do SUS.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00525
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