Diretrizes para Pareceristas

 

Diretrizes para Pareceristas

Destinadas aos pareceristas, a diretriz estabelece os princípios para a avaliação dos manuscritos. O aceite da tarefa implica concordância integral com este regulamento, com as políticas editoriais da revista.

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Corpo de Pareceristas

O corpo de pareceristas do JAFF é composto por especialistas em Farmácia, Assistência Farmacêutica, Avaliação de Tecnologia em Saúde, Farmacoeconomia, Economia da Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva e outras áreas relacionadas ao escopo da revista.

Os avaliadores devem possuir experiência acadêmica, científica, técnica ou profissional e contribuem para garantir a qualidade, relevância e a integridade dos trabalhos publicados pelo JAFF. A avaliação dos manuscritos constitui uma atividade acadêmico-científica voluntária, sem remuneração e sem vínculo empregatício ou funcional com a revista.

O JAFF adota a avaliação duplo-cega por pares, na qual a identidade dos autores não é informada aos pareceristas, e a identidade dos pareceristas não é revelada aos autores durante o processo de avaliação. A revista também poderá oferecer avaliação aberta, mediante consentimento dos participantes. Dessa forma, poderão ser divulgados os pareceres e, quando expressamente autorizado, os nomes dos pareceristas. Para conhecer as etapas da avaliação dos manuscritos e obter mais informações sobre os modelos adotados pelo JAFF, acesse a seção Processo editorial.

Quando necessário, o JAFF também poderá convidar especialistas que não façam parte de seu corpo regular de pareceristas. Esses convites serão realizados de acordo com a formação, a experiência ou o conhecimento específico do profissional sobre o tema do manuscrito submetido à avaliação.

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Seleção dos Pareceristas

A seleção dos pareceristas é de responsabilidade exclusiva da equipe editorial do JAFF. A escolha é realizada de acordo com os seguintes critérios:

  • conhecimento e experiência compatíveis com o tema, o delineamento e os métodos do estudo;
  • ausência de conflitos de interesse que possam comprometer a imparcialidade da avaliação;
  • vínculo institucional diferente daquele dos autores, sempre que possível;
  • disponibilidade para concluir a avaliação no prazo estabelecido.

Pareceristas Indicados pelos Autores

A equipe editorial poderá convidar especialistas indicados pelos autores para avaliar o manuscrito. Antes de aceitar o convite, o parecerista deverá verificar se possui todos os princípios fundamentais conferidos nas orientações para a avaliação.

Qualquer relação anterior ou atual com os autores ou com o trabalho que possa configurar conflito de interesse deverá ser comunicada à equipe editorial. Em caso de dúvida, o parecerista deverá informar a situação, cabendo à equipe editorial decidir sobre sua permanência no processo de avaliação.

A indicação pelos autores não pressupõe a emissão de parecer favorável nem dispensa o cumprimento das políticas editoriais da JAFF. A avaliação deverá seguir as mesmas regras aplicáveis aos demais pareceristas.

O parecerista não deverá contatar diretamente os autores nem tentar identificá-los. Toda comunicação deverá ocorrer por intermédio da equipe editorial. O manuscrito, os documentos recebidos e as informações relativas à avaliação são confidenciais e não poderão ser compartilhados nem utilizados em benefício próprio ou de terceiros.

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Orientações para a Avaliação

Todos os pareceristas deverão avaliar os manuscritos em conformidade com as políticas editoriais do JAFF e com os seguintes princípios:

  • Competência: avaliar somente a avaliação de trabalhos compatíveis com sua formação, experiência e área de conhecimento, informando à equipe editorial qualquer limitação que possa comprometer a análise;
  • Independência e imparcialidade: emitir julgamento próprio, objetivo e fundamentado, sem influência de interesses ou pressões de natureza pessoal, profissional, acadêmica, institucional, financeira, ideológica ou comercial;
  • Confidencialidade: preservar o manuscrito, dados, arquivos complementares e todas as informações relacionadas ao processo editorial. O parecerista não poderá compartilhar, divulgar, citar ou utilizar esse conteúdo antes da publicação formal do trabalho. Também não deverá discutir o manuscrito com terceiros nem usar suas ideias, métodos ou resultados em benefício próprio ou de outras pessoas;
  • Integridade: ao identificar indícios de plágio, fabricação, falsificação ou manipulação de dados ou imagens, bem como qualquer possível violação ética, o parecerista deverá comunicar o caso imediatamente e de forma confidencial à equipe editorial. O parecerista não deverá investigar o caso por conta própria nem entrar em contato diretamente com os autores;
  • Respeito e caráter construtivo: apresentar comentários claros, específicos, fundamentados e profissionais, dirigidos ao conteúdo do manuscrito e destinados a contribuir para seu aprimoramento;
  • Pontualidade: responder ao convite e apresentar o parecer nos prazos estabelecidos pela revista. Caso não possa cumprir o prazo, o parecerista deverá comunicar o impedimento à equipe editorial o mais breve possível.

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Uso de Inteligência Artificial

Os manuscritos submetidos à JAFF e todas as informações relacionadas ao processo editorial são confidenciais. Por esse motivo, pareceristas não deverão inserir manuscritos, pareceres, dados, imagens, tabelas, arquivos complementares ou qualquer outro conteúdo confidencial em ferramentas externas de inteligência artificial que não ofereçam garantias adequadas de privacidade, segurança e proteção das informações.

A inteligência artificial poderá ser utilizada apenas como recurso auxiliar. Ela não poderá substituir a leitura integral do manuscrito, a análise crítica, o julgamento científico ou a decisão editorial humana. O parecerista continuará integralmente responsável pelo conteúdo do parecer e deverá verificar a exatidão das informações, a validade das referências, a presença de vieses ou omissões e a adequação da linguagem de qualquer conteúdo produzido com auxílio automatizado.

As mesmas regras aplicam-se às ferramentas de tradução, revisão linguística, detecção de similaridade e análise estatística que utilizem inteligência artificial ou processem conteúdos do manuscrito.

Consulte Política de Uso de Inteligência Artificial.

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Critérios de Avaliação Científica e Editorial

O parecerista deverá avaliar o mérito científico e a qualidade editorial do manuscrito de acordo com sua natureza, seu delineamento e sua área temática. Nem todos os critérios se aplicam igualmente a todos os tipos de trabalho. Quando determinado item não for pertinente, essa condição poderá ser registrada no formulário de avaliação.

Dimensão Aspectos a serem avaliados
Escopo e relevância Compatibilidade com a missão do JAFF; importância científica, profissional, educacional, social ou sanitária; contribuição para o campo.
Originalidade Questão, abordagem, dados ou síntese que acrescentem conhecimento; adequada contextualização em relação à literatura existente.
Título e resumo Precisão, clareza, coerência com o conteúdo e apresentação equilibrada de objetivos, métodos, resultados e conclusões.
Introdução e objetivo Problema bem delimitado, justificativa consistente, revisão pertinente e objetivo ou pergunta de pesquisa explícita.
Métodos Desenho adequado; população e amostra descritas; critérios, variáveis, instrumentos e procedimentos reprodutíveis; análises justificadas; controle de vieses e limitações.
Resultados Apresentação completa, lógica e sem duplicação indevida; números coerentes; medidas de incerteza e análises adequadas; tabelas e figuras informativas.
Discussão Interpretação compatível com os achados; diálogo crítico com a literatura; ausência de extrapolações; limitações e implicações devidamente tratadas.
Conclusão Respondem ao objetivo e são sustentadas pelos resultados, sem afirmações promocionais ou causalidade indevida.
Referências Pertinentes, equilibradas, atuais quando necessário e livres de citações coercitivas ou omissões relevantes.
Qualidade da redação Organização, precisão terminológica, coerência e legibilidade. Limitações linguísticas devem ser tratadas com respeito e separadas do mérito científico.

O parecerista deverá justificar seus comentários com base no conteúdo do manuscrito e, quando necessário, em referências ou diretrizes reconhecidas. As observações deverão indicar claramente os problemas identificados e distinguir as correções essenciais das sugestões de aprimoramento.

Diretrizes de relato por tipo de estudo

Quando aplicável, o parecerista deverá utilizar a diretriz de relato correspondente ao delineamento do estudo para verificar a completude e a transparência das informações apresentadas. A ausência de determinado item não significa, necessariamente, que houve falha na execução da pesquisa, mas poderá impedir sua avaliação adequada caso uma informação essencial não tenha sido relatada.

Para conhecer as características, os requisitos e a organização exigida para cada modalidade de artigo aceita pelo JAFF, consulte o Guia de Tipos e Estrutura dos Manuscritos do JAFF.

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Conflitos de Interesse

O parecerista deverá verificar a existência de algum conflito de interesse que possa comprometer a imparcialidade de sua avaliação. Qualquer situação deverá ser comunicada imediatamente à equipe editorial.

Podem configurar conflito de interesse:

  • vínculo profissional ou institucional atual com qualquer um dos autores;
  • colaboração científica recente ou relação de orientação, supervisão ou mentoria;
  • relação pessoal próxima, disputa acadêmica ou competição intelectual direta;
  • participação conjunta em projetos, financiamentos, patentes, consultorias ou atividades comerciais;
  • interesse financeiro relacionado ao tema, produto, método, organização ou resultado do estudo;
  • preparação ou avaliação de manuscrito próprio substancialmente semelhante.

A existência de uma dessas situações não implica necessariamente o impedimento do parecerista. Após receber as informações, a equipe editorial avaliará o caso e decidirá se o profissional poderá participar ou permanecer no processo de avaliação.

Se o conflito de interesse for identificado após a aceitação do convite ou durante a análise do manuscrito, o parecerista deverá suspender imediatamente a avaliação, não encaminhar o parecer e comunicar a situação à equipe editorial, que fornecerá as orientações necessárias.

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