Abstract
Introdução (com objetivo): Após decisão favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), o prazo legal para oferta é de 180 dias; contudo, a dispensação depende de codificação no SIGTAP, elaboração de Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT), pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e organização da rede nas Unidades Federativas (UFs). O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou, em 2026, que 33 das 110 tecnologias incorporadas entre 2021 e 2023 foram ofertadas após esse prazo. Entretanto, evidências sobre o cumprimento do prazo e a equidade territorial no acesso a incorporações mais recentes são escassas portanto propomos analisar o tempo entre a publicação da incorporação e o início da dispensação de medicamentos recentemente incorporados ao SUS, verificar a proporção dispensada dentro do prazo legal de 180 dias e identificar inequidades entre as UFs. Material e Método: Estudo descritivo, retrospectivo, com dados secundários de domínio público. Incluíram-se medicamentos novos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), com indicação única, incorporados pela Conitec entre janeiro de 2024 e julho de 2025 (excluídas ampliações de uso). Verificou-se a existência de código no SIGTAP e a dispensação no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), com dados até fevereiro de 2026. O desfecho principal foi o tempo, em dias, entre publicação da incorporação e primeiro registro de dispensação, tendo como parâmetro o prazo legal de 180 dias (Decreto nº 7.646/2011, art. 25). Identificou-se a UF do primeiro registro. Análise descritiva: frequências absolutas e relativas; tempo descrito por amplitude e valor máximo. Resultados: Identificaram-se 36 novas incorporações; somente 8 (22,2%) possuíam código no SIGTAP. Desses 8, apenas 4 (50%) — correspondentes a 11,1% do total — apresentaram dispensação ativa até fevereiro de 2026. Nenhuma das 36 incorporações foi dispensada dentro do prazo legal de 180 dias. O maior intervalo entre incorporação e dispensação foi de 604 dias (424 dias além do prazo) para o ravulizumabe (hemoglobinúria paroxística noturna); o menor, de 301 dias (121 dias além do prazo) para a hidróxiureia (anemia falciforme). O tafamidis (cardiopatia amiloide por transtirretina) apresentou 712 dias (532 além do prazo) e as terapias inaláveis triplas, 452 dias (272 além do prazo). A distribuição entre UFs foi heterogênea: a hidróxiureia iniciou na Bahia e dois meses depois apenas quatro UFs registravam dispensação ativa; o tafamidis teve um único registro em São Paulo; as terapias inaláveis iniciaram no Rio Grande do Sul com concentração posterior em Goiás. Conclusões: Nenhuma das incorporações analisadas foi disponibilizada no prazo legal, e a maioria permaneceu sem codificação operacional até fevereiro de 2026. Atrasos expressivos e concentração inicial do acesso em poucas UFs evidenciam gargalos administrativos e desigualdade territorial. O estudo amplia a perspectiva do TCU ao demonstrar que a implementação pós-incorporação deve ser avaliada não apenas pelo tempo, mas também pela equidade federativa. Recomenda-se fortalecer o monitoramento, a codificação tempestiva e a coordenação interfederativa para assegurar efetividade das decisões e acesso equânime às tecnologias no SUS.

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