Abstract
Introdução (com objetivo): A judicialização da saúde no sistema suplementar tem sido comumente interpretada como mecanismo de acesso à saúde para além das coberturas previstas em contrato, no entanto, é necessário avaliar suas causas para fundamentar a afirmativa. Objetivos: Avaliar os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para responder à seguinte pergunta: qual é o principal tipo de despesa com judicialização na saúde suplementar e qual foi o impacto para o setor entre 2020 e 2025? Material e Método: Estudo descritivo de caráter exploratório de dados públicos. Para o período analisado, foram consultados os dados de despesas judiciais da saúde suplementar no Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar (ANS). Na sequência, foram coletados o número de processos judiciais referentes a medicamentos na saúde suplementar por meio do Painel Estatísticas Processuais de Direito à Saúde (CNJ), bem como o número de NIP, por meio do Painel de Demandas de Reclamações NIP (ANS). Por fim, foi calculada, ajustada pelo IPCA, a participação das despesas judiciais na receita operacional do setor e por porte de operadora. Resultados: Foi identificada tendência de crescimento das NIP e de processos judiciais para medicamentos entre 2020 e 2025, observando-se queda pontual das NIP em 2025. No período, as despesas judiciais representaram, em média, 1% das receitas arrecadadas com mensalidades pelas operadoras. Destes 1%, 57% referiram-se a despesas com eventos cobertos nos contratos. Quanto aos tipos de operadoras, percebe-se que as operadoras de grande porte são as mais acionadas, com participação de, em média, 1,3% das despesas judiciais em sua receita operacional. Esta porcentagem foi, em média, de 0,3%, tanto para operadoras de médio, quanto de pequeno porte. Conclusões: Os dados apontam que a judicialização do tipo “evento coberto pelos contratos” é a que mais impacta a saúde suplementar. Considerando estes dados e a tendência de crescimento conjunto das NIP e de processos judiciais de medicamentos, abre-se espaço para uma agenda de pesquisa que investigue (i) a relação entre negativas administrativas de eventos cobertos pelos contratos, NIP, judicialização e sustentabilidade da saúde suplementar; e (ii) como aprimorar os processos assistenciais do setor para garantir acesso e evitar o desfecho que mais o impactou no período: despesas com judicialização do tipo “eventos cobertos no contrato”. Por fim, torna-se prioritária a agenda de integridade de dados para a melhoria do sistema de saúde suplementar no Brasil.

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