PE-104 Judicialização da saúde e avaliação de tecnologias em saúde no Rio Grande do Norte: análise do perfil das demandas, incorporação e impacto orçamentário (2023-2024).

Keywords

Judicialização da Saúde;
Avaliação de Tecnologias em Saúde;
Sistema Único de Saúde;
Economia da Saúde.

How to Cite

de Araujo, K. M. C., Damasceno, I. H. M., Oliveira, G. H. de M., Pereira, S. P. D., Marmett, B., Blankenheim, A. P., & Cavalcanti, J. E. C. (2026). PE-104 Judicialização da saúde e avaliação de tecnologias em saúde no Rio Grande do Norte: análise do perfil das demandas, incorporação e impacto orçamentário (2023-2024). JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 11(s.4). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00591

Abstract

Introdução (com objetivo): A judicialização da saúde representa um dos principais desafios à sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS), sobretudo diante da crescente demanda por tecnologias de alto custo. Nesse contexto, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) configura-se como instrumento estratégico para subsidiar decisões baseadas em evidências e promover eficiência no uso dos recursos. Compreender a interface entre judicialização e ATS é essencial para o aprimoramento da governança e da alocação de recursos no sistema público de saúde. Nesse sentido, este estudo tem como objetivo analisar o perfil das demandas judiciais em saúde no Rio Grande do Norte e das solicitações de tecnologias submetidas ao Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS/SESAP/RN), bem como sua correlação e o impacto orçamentário das tecnologias incorporadas. Material e Método: Estudo descritivo, transversal e quantitativo, com utilização de dados secundários do NATS/SESAP/RN, Demanda Judicial e Sistema Hórus, no período de 2023 a 2024. Foram analisadas variáveis relacionadas ao tipo de tecnologia, origem da demanda, status de incorporação ao SUS e custos. Realizou-se análise descritiva comparativa entre demandas judiciais e solicitações técnicas, com avaliação do impacto financeiro. Resultados: Observou-se incremento de 46% nos gastos com judicialização em saúde entre 2023 e 2024, predominantemente relacionados a medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS. As demandas concentraram-se, sobretudo, nas áreas de oncologia, doenças pulmonares crônicas e doenças raras, destacando-se brentuximabe vedotina, pembrolizumabe, nintedanibe e eculizumabe. Verificou-se elevada concentração orçamentária, sendo que apenas 10 medicamentos responderam por 60,2% dos custos totais em 2023 e 67,9% em 2024. No âmbito da ATS, as solicitações ao NATS foram majoritariamente referentes a tecnologias não incorporadas ao SUS, com expressivo quantitativo de pareceres pendentes, sugerindo elevada demanda por avaliações técnico-científicas e necessidade de fortalecimento da capacidade institucional de resposta. Identificou-se baixo alinhamento entre judicialização e ATS, havendo apenas uma tecnologia coincidente entre ambos os fluxos (acalabrutinibe), o que sugere dissociação entre a demanda judicializada e os processos formais de incorporação baseados em evidências. No período analisado, a única tecnologia incorporada foi a tenecteplase, com financiamento federal integral e sem impacto orçamentário direto para o ente estadual. Conclusões: A judicialização exerce maior pressão financeira sobre o sistema de saúde estadual do que os processos formais de incorporação tecnológica. A concentração de custos em poucos medicamentos, associada ao desalinhamento com a ATS, evidencia ineficiência alocativa e fragilidades na governança do sistema. Os achados reforçam a necessidade de fortalecimento institucional do NATS e de estratégias que promovam maior integração entre decisões judiciais e evidências científicas, visando sustentabilidade, eficiência e equidade no SUS.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00591
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