PE-024 Essencialidade e integralidade da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais em oncologia no Brasil: análise da Rename, diretrizes nacionais e incorporações no SUS

Palavras-chave

Medicamentos Essenciais; Oncologia; Assistência farmacêutica; Sistema Único de Saúde

Como Citar

Simone, A. L. M., dos Santos, B. B., Borges, S. S., Carranza, P. F., Martins, R., Silva, N. K. A., de Melo, D. O., & Stein, A. T. (2026). PE-024 Essencialidade e integralidade da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais em oncologia no Brasil: análise da Rename, diretrizes nacionais e incorporações no SUS. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 11(s.4). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00520

Resumo

Introdução (com objetivo): A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) orienta o financiamento, a oferta e o uso racional de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Na oncologia, a adequação desse elenco é estratégica para garantir acesso oportuno, implementação das diretrizes clínicas e integralidade do cuidado. Entretanto, a rápida incorporação de tecnologias e a complexidade terapêutica do câncer podem gerar descompasso entre listas oficiais, recomendações assistenciais e necessidades da população. Dessa forma, foi analisado o componente oncológico da Rename quanto aos critérios de essencialidade e integralidade da atenção à saúde, considerando referências internacionais, diretrizes nacionais e incorporações aprovadas no SUS. Material e Método: Estudo descritivo documental. O elenco da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) vigente em 10 de março de 2026 foi comparado à 24ª Lista Modelo de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS). Também foram levantados os medicamentos constantes em 29 diretrizes clínico-assistenciais vigentes em 02 de abril de 2026 e em 52 relatórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) com decisões favoráveis publicadas entre 2012 e março de 2026. As listas foram comparadas ao AF-Onco/Rename para avaliação de essencialidade e integralidade. Medicamentos sem registro sanitário vigente no Brasil foram excluídos. Resultados: O AF-Onco continha 56 fármacos, dos quais 13 (23,2%) não constavam na lista modelo da OMS. Foram identificadas 21 discrepâncias entre recomendações internacionais e a Rename, concentradas principalmente em medicamentos citotóxicos indicados para leucemias e linfomas. Entre 79 fármacos recomendados nas diretrizes nacionais, 24 (30,4%) não estavam contemplados na Rename, sendo que apenas um possuía alternativa terapêutica padronizada. Dos 42 fármacos avaliados pela Conitec e incorporados ou com ampliação de uso no SUS desde 2012, apenas 15 (35,7%) estavam incluídos no AF-Onco, havendo equivalente terapêutico para dois medicamentos não listados. As lacunas observadas comprometiam linhas de cuidado de 24 neoplasias, incluindo câncer de mama, pulmão, próstata, ovário, estômago, fígado, rim, melanoma, tumores do sistema nervoso central e neoplasias hematológicas. O impacto foi mais expressivo em estágios avançado, metastático ou paliativo, nos quais 17 medicamentos incorporados permaneciam ausentes da Rename. Conclusões: A Rename apresenta insuficiência relevante para responder às necessidades terapêuticas em oncologia no SUS, com desalinhamento entre lista nacional, recomendações internacionais, diretrizes clínicas vigentes e incorporações formalmente aprovadas. Essas lacunas podem dificultar a implementação das políticas assistenciais e comprometer a integralidade do cuidado oncológico. Recomenda-se atualização periódica e transparente do componente oncológico da Rename, alinhada às evidências científicas, às decisões regulatórias e às necessidades epidemiológicas da população brasileira.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00520
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