Os efeitos da judicialização no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Canguçu/RS
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Palavras-chave

Judicialização da Saúde; Acesso aos Serviços de Saúde; Farmacoeconomia; Política de Saúde; Saúde Pública; Sistema Único de Saúde

Como Citar

Manetti da Cruz, C., Pandollfo Provin, M., & Sene Amâncio Zara, A. L. (2025). Os efeitos da judicialização no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Canguçu/RS. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 10(1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2025.v10.e00162

Resumo

Objetivos: Identificar os gastos com a compra de medicamentos e insumos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Canguçu/RS, mediante processos judiciais, no período de 2017 a 2021. Métodos: É um estudo quantitativo descritivo e retrospectivo, com utilização da técnica de análise documental. Foram utilizados dados secundários dos custos públicos, disponíveis no Portal da Transparência. Foram analisados os valores gastos e as origens dos recursos utilizados para a aquisição desses medicamentos. Resultados: Houve um aumento de 297,93% nos gastos com processos judiciais para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos por meio de bloqueios judiciais. Desses, mais de 76% referem-se a medicamentos antineoplásicos. O orçamento executado da Atenção Básica aumentou 132,41% nesse período e os custos com a assistência farmacêutica quase dobraram de R$ 854.248,86, em 2017, para R$ 1.524.871,92, em 2021, com aumento significativo no período pandêmico. Comparando-se os gastos com aquisição de medicamentos por meio de bloqueios por alvarás judiciais em 2021 e o valor executado com a assistência farmacêutica no mesmo período, nota-se que o custo é muito semelhante, porém, atende-se uma pequena parcela da população por meio da judicialização. Conclusões: Houve um aumento considerável nos gastos com aquisição de medicamentos por meios judiciais. A Secretaria Municipal de Saúde é obrigada a adquirir os medicamentos não pertencentes à Relação Municipal de Medicamento, mediante bloqueios judiciais de contas públicas, porque o governo do Estado do Rio Grande do Sul não envia esses medicamentos aos usuários com processos judiciais deferidos.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2025.v10.e00162
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