Resumo
Introdução (com objetivo): A judicialização da saúde tem se consolidado como fenômeno relevante no Sistema Único de Saúde (SUS), impactando a gestão pública, o planejamento orçamentário e a equidade no acesso às tecnologias em saúde¹. No Brasil, observa-se crescimento dessas demandas, especialmente relacionadas ao fornecimento de medicamentos, impondo desafios à organização da Assistência Farmacêutica (AF) e à sustentabilidade do sistema². Nesse cenário, destaca-se o recente entendimento firmado no Tema 1234 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece parâmetros para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, reforçando a necessidade de observância de critérios técnicos, evidências científicas e avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec)³. A análise das demandas judiciais subsidia a gestão, a qualificação do cuidado e o aprimoramento das políticas públicas. Este estudo descreve os medicamentos mais judicializados no Distrito Federal (DF) e as estratégias da AF para mitigar seus impactos. Material e Método: Estudo descritivo, de abordagem quantitativa, baseado no levantamento de todas as ações judiciais vigentes no DF em 2025. Os dados foram extraídos de bases institucionais da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), analisando-se as frequências relativas dos medicamentos demandados judicialmente, principais indicações e os custos associados. Resultados: Foram identificados os três medicamentos judicializados com maior número de demandas no período analisado: rituximabe solução injetável 500 mg (8,68%), pirfenidona cápsula 267 mg (4,95%) e dupilumabe solução injetável 300 mg (3,92%), com indicações predominantes em dermatologia e pneumologia. Observa-se predomínio de medicamentos de alto custo, frequentemente indicados para doenças crônicas, raras ou de alta complexidade. Esses dados evidenciam a pressão crescente sobre o sistema de saúde para fornecimento de tecnologias de elevado impacto financeiro, muitas vezes não incorporadas ou com critérios restritivos nos componentes da AF. Em 2025, o montante despendido com esses três medicamentos correspondeu a mais de 11,5% do total gasto com ações judiciais. Quando comparado aos recursos destinados à manutenção dos medicamentos nos diferentes componentes da AF, esse valor equivale a 19,8% do Componente Básico, 18,6% do Especializado e 9,2% do Hospitalar. Ressalta-se que a análise não contemplou o impacto econômico global, incluindo custos indiretos e desfechos clínicos, como internações evitadas e melhoria na qualidade de vida. Como estratégia de mitigação do impacto orçamentário, o delineamento permite identificar lacunas e priorizar a elaboração e o aprimoramento de protocolos assistenciais no âmbito da SES-DF, subsidiando decisões mais assertivas. Nesse contexto, a SES-DF encontra-se em fase de implantação do Protocolo de Fibrose Pulmonar Idiopática e dispõe de protocolo complementar para Dermatite Atópica. Conclusões: O perfil identificado reforça a necessidade de fortalecer estratégias de avaliação de tecnologias em saúde, ampliar o acesso regulado e qualificar a assistência farmacêutica, visando maior equidade, sustentabilidade e racionalidade no atendimento às demandas judiciais.

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