Relato da atuação do farmacêutico, em um município da bahia, no fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS
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Palavras-chave

Economia em Saúde, Farmacoeconomia, Serviços Farmacêuticos, Judicialização em saúde, Judicialização da Assistência Farmacêutica.

Como Citar

Dias Teixeira, A., & Oliveira Leite , B. C. (2023). Relato da atuação do farmacêutico, em um município da bahia, no fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS . JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 4(s.1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2019.v4.s1.p.108

Resumo

Introdução: As solicitações na saúde pública para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS estão cada vez mais frequentes. Ao prover esses medicamentos, sem evidência científica suficiente, que em sua maioria com elevado custo, gera questionamentos acerca da efetividade do direito à saúde individual ou coletiva, visto que um grande valor financeiro é destinado à aquisição desses para atender uma pequena parcela da população, em detrimento do recurso destinado a tratamento dos agravos mais frequentes. Métodos: Em um município da Bahia, de 300.000 habitantes, desde 2007 são fornecidos, via processo administrativo, e com recursos próprios, pelo programa intitulado PDME (Programa de Medicamentos Excepcionais), medicamentos não incorporados ao SUS, e medicamentos das listas do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica). Houve nos últimos anos um crescimento exponencial na demanda, direcionando para a inviabilidade do programa. O gasto, em 2015 chegou a 34% do total de empenhos de medicamentos, para atender apenas 0,4% da população. Em 2017 a Assistência Farmacêutica municipal adotou a estratégia de estabelecimento de critérios técnicos para o fornecimento, incluindo avaliação farmacêutica, com emissão de parecer farmacêutico. As demandas são analisadas em caso de indeferimento do fornecimento, emitido um parecer para o médico assistente com a justificativa técnica para a solicitação, além disso, sugerindo a possibilidade de opções terapêuticas do SUS. Para pacientes contemplados pelo PDME, cujos medicamentos estavam disponíveis no CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e cujo CIDs (Código Internacional de Doenças) correspondem aos PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas), estes foram encaminhados, para cadastro nas unidades de referência do Estado da Bahia. Resultados: E DISCUSSÕES: Houve um decréscimo de 48,17% de pacientes cadastrados no PDME, dessa forma esses usuários hoje correspondem a 0,3% da população total do município, e os empenhos referentes a esses atendimentos correspondem a 14% do montante total de aquisição de medicamentos no município. Os recursos financeiros disponíveis puderam ser utilizados na aquisição de medicamentos para os principais agravos de saúde, atendendo uma maior parcela da população. Conclusão: A avaliação técnica do farmacêutico para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS é fundamental para garantir a consolidação dos princípios e diretrizes e adequada operacionalização do SUS, contribuindo para que os recursos públicos em saúde sejam aplicados de maneira eficaz, eficiente e justa.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2019.v4.s1.p.108%20
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