Resumo
Introdução (com objetivo): O carfilzomibe foi incorporado ao SUS em 2023 para o tratamento do mieloma múltiplo recidivado ou refratário, mas sua disponibilização efetiva à rede assistencial ocorrendo no exercício de 2026 devido a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO), estabelecido pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que altera a lógica de financiamento oncológico ao centralizar a aquisição de medicamentos de alto custo na União. Tal mudança exige a reestruturação da Tabela de Procedimentos (SIGTAP) para evitar distorções financeiras, uma vez que o modelo anterior de faturamento por linha terapêutica não isolava o valor do fármaco dos custos operacionais das unidades de saúde. Analisar o impacto financeiro-orçamentário da incorporação do carfilzomibe para o exercício de 2026 ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, comparando o modelo de faturamento por pacote com a proposta de um procedimento dual focado no medicamento e na sustentabilidade assistencial. Material e Método: Estudo descritivo de análise de impacto orçamentário sob a perspectiva da União. Utilizou-se a estimativa epidemiológica de 3.692 pacientes elegíveis para 2026. Comparou-se o custo de oportunidade entre o procedimento vigente de 2ª linha (R$ 5.224,65) e a criação de um novo procedimento operacional de R$ 146,00, desenhado para cobrir insumos descentralizados (240 mg de dexametasona/mês e materiais de infusão para 6 sessões) e de um para monitorar o acesso ao carfilzomibe. Resultados: A manutenção do faturamento genérico geraria um impacto assistencial anual de R$ 231.472.893,60. A implementação do novo valor de R$ 146,10 reduziu o custo per capita mensal em 97,2%, resultando em um impacto assistencial anualizado de apenas R$ 6.472.814,40. Esta reestruturação garante o ressarcimento dos custos diretos das unidades executoras (CACON/UNACON) enquanto isola financeiramente o fármaco centralizado pela União. A implementação do carfilzomibe sob a égide da Portaria GM/MS nº 8.477/2025 marca uma mudança paradigmática no financiamento da oncologia no SUS. A transição para o modelo de centralização via AF-ONCO permite a correção de distorções históricas na Tabela SIGTAP, onde pacotes genéricos por linha de tratamento impossibilitavam a desoneração do Teto MAC após a incorporação de fármacos de alto custo. A redução do valor do procedimento assistencial para R$ 146,10 é estrategicamente viável, pois isola o custo do medicamento centralizado e foca estritamente no ressarcimento operacional das unidades (CACON/UNACON), cobrindo a dexametasona e insumos de infusão. Conclusões: A adoção de uma estrutura dual de procedimentos permite a incorporação tecnológica com responsabilidade orçamentária. A economia gerada demonstra que a gestão técnica da tabela de procedimentos é essencial para a viabilidade do novo modelo de assistência farmacêutica oncológica no Brasil.

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