Prescrição eletrônica como instrumento de qualificação da assistência farmacêutica no Brasil

Autores

  • Joselio Emar Araujo Queiroz Ministério da Saúde - Brasília - DF - Brasil
  • Robson Willian Melo Matos Ministério da Saúde - Brasília - DF - Brasil
  • Elivan Silva Souza Ministério da Saúde - Brasília - DF - Brasil
  • Gabriella Nunes Neves Ministério da Saúde - Brasília - DF - Brasil
  • Paula Xavier Santos Ministério da Saúde - Brasília - DF - Brasil
  • Paula Luedy Mendes Ministério da Saúde - Brasília - DF - Brasil
  • Rafael Santos Santana Universidade de Brasília - Brasília - DF - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2023.v1.s2.p.151

Palavras-chave:

Prescrição eletrônica de medicamentos; Assistência Farmacêutica; Saúde Digital.

Resumo

A prescrição eletrônica é uma inovação tecnológica que visa aprimorar a qualidade da Assistência Farmacêutica. Permite que profissionais de saúde prescrevam medicamentos em um registro eletrônico, contendo campos e dados estruturados e interoperáveis, substituindo as tradicionais receitas em papel. Essa modalidade de prescrição traz diversos benefícios para a assistência farmacêutica, promovendo maior segurança de pacientes, redução de fraudes, aprimoramento do fluxo de dados de saúde e da qualidade no processo de prescrição e dispensação de medicamentos. Este relato de caso descreve o desenvolvimento de mensagem de prescrição eletrônica no SUS, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), e apresentar seus benefícios para a Assistência Farmacêutica, continuidade do cuidado e segurança do paciente. A partir de deliberação do Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), do Ministério da Saúde, definiu-se a prioridade de criação de mensagem de prescrição eletrônica para o SUS. Seguiu-se para pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e publicação de portaria ministerial específica instituindo a nova mensagem para a RNDS, como descrito a seguir. O modelo informacional de prescrição eletrônica para a RNDS (RPM – Registro de Prescrição de Medicamentos) foi consensuado em reuniões técnicas com membros do CGSD e especialistas, pactuado na 1a Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2022 e publicado por meio da Portaria de Consolidação SAES/MS No 1, de 22 de fevereiro de 2022 (Capítulo IX). A partir da instituição de nova mensagem para a RNDS, a Coordenação-Geral de Inovação e Informática em Saúde, do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (CGIIS/DATASUS), do Ministério da Saúde, iniciou a construção de modelo computacional específico (mensagem FHIR) e a preparação da arquitetura da RNDS para permitir a troca de mensagens de prescrição eletrônica. A criação do modelo computacional para o RPM envolveu a escolha de recursos FHIR que correspondem aos dados específicos da mensagem. A preparação da arquitetura da RNDS, por sua vez, o desenvolvimento de endpoints e APIs para recebimento da mensagem, como também a criação de mecanismos para integração de sistemas à RNDS. A instituição da prescrição eletrônica na RNDS é mais um passo para aprimorar o protagonismo do cidadão sobre sua própria saúde. Além de promover o ambiente de interoperabilidade no País, fornece informações padronizadas e rastreáveis, propiciando uma ferramenta de monitoramento farmacoterapêutico mais efetiva que as prescrições em papel. A prescrição eletrônica é um instrumento de qualificação da Assistência Farmacêutica, proporcionando maior segurança, eficiência e controle no processo de prescrição e dispensação de medicamentos. Ao integrar a tecnologia aos cuidados de saúde, é possível melhorar a qualidade do atendimento, otimizar recursos e promover uma assistência mais segura e personalizada aos pacientes.

Publicado

2023-11-08

Como Citar

Emar Araujo Queiroz , J., Willian Melo Matos, R., Silva Souza, E., Nunes Neves, G., Xavier Santos, P., Luedy Mendes, P., & Santos Santana, R. (2023). Prescrição eletrônica como instrumento de qualificação da assistência farmacêutica no Brasil. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 1(s. 2). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2023.v1.s2.p.151