Acesso a oncológicos no Brasil: um estudo de monitoramento pós recomendação de incorporação pela Conitec no caso do Melanoma Metastático.
DOI:
https://doi.org/10.22563/2525-7323.2023.v1.s2.p.90Palavras-chave:
Acesso Oncológicos; ATS; CONITEC; Farmacoeconomia.Resumo
Introdução: Em 05/08/2022 com a portaria 23 de 4 de agosto de 2020 foi incorporado no SUS após a recomendação da CONITEC dois medicamentos para melanoma metastático. A comissão sugeriu a mudança no valor da APAC para que os CACONS e UNACONS tivessem condições de financiar esse novo tratamento com um maior auxílio do reembolso por procedimento realizado pelo governo federal. Porém apenas em março de 2022 a Secretaria de Atenção Especializada no Ministério da Saúde, modifica o valor do procedimento do SIGTAP intitulado quimioterapia do melanoma maligno avançado, mudando o valor de R$1800 para R$7500. Objetivos: Verificar o número de autorizações de procedimento ambulatorial (APAC) para melanoma maligno avançado durante o período de março de 2019 a fevereiro de 2023. Material e Método: Os dados do Sistema de Informações Ambulatoriais na base de Quimioterapia foram analisados no período mencionado baseado na data de solicitação de autorização do procedimento ambulatorial. A partir daí foi verificado através das duas colunas referentes ao esquema terapêutico que é de preenchimento livre qual foi o tratamento prescrito para aquele ciclo de quimioterapia daquele paciente. Foi analisado o volume de APACs para cada tratamento estudado, que nesse caso é o Pembrolizumabe e o Nivolumabe. Foi calculado o número de APACS por período de março de um ano até fevereiro do ano seguinte durante esses 4 anos. Foi extraída a tendência de uso dos medicamentos por APAC. Foi analisado o impacto orçamentário real dessa incorporação diante dos gastos com as APCAS até a mudança do valor. Foi analisado também o quanto das APACs ainda poderiam ter sido realizadas com os novos medicamentos incorporados e consequentemente, a proporção delas em que se reembolsa um valor atualizado, porém se prescreve um tratamento antigo, mais ineficaz e mais barato configurando um desperdício do recurso federal repassado aos CACONS e UNACONS. Resultados: O resultado mostrou que o aumento do valor do reembolso pelo Ministério da Saúde foi capaz de produzir um aumento de 4,19 vezes o número de prescrições no primeiro ano da APAC com valor novo. A conclusão é que o aumento ainda é insuficiente para o número de APACs realizadas com o diagnóstico de melanoma maligno metastático. O impacto orçamentário no primeiro ano foi menor do que o estimado pela CONITEC e a proporção de APACs que utilizou medicamentos diferentes do incorporado produziu um desperdício considerável ao SUS. Discussão e Conclusões: É preciso repensar as estratégias de acesso a oncológicos no Brasil já que diferente de outros medicamentos incorporados, os tratamentos oncológicos são recomendados via DDT e não em PCDT o que significa que cada CACON e UNACON do SUS tem independência para padronizar os medicamentos na instituição. Isso pode gerar diversas inequidades no SUS e uma heterogeneidade no acesso ao tratamento pelos pacientes de diferentes regiões do Brasil.
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