Resumo
Introdução: A Retinopatia Diabética (RD) é uma alteração microvascular de alta prevalência tanto entre pacientes diabéticos do tipo 1 quanto do tipo 2, sendo considerada a principal causa de cegueira adquirida. O tratamento padrão para RD, incluído na tabela de procedimentos do SUS, é a fotocoagulação por raios laser, mas também podem ser utilizadas drogas antiangiogênicas como o ranibizumabe (Lucentis®), um anticorpo monoclonal que não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Devido à dificuldade no acesso a fotocoalgulação e a pressão da indústria farmacêutica, é frequente a prescrição do ranibizumabe, que vem sendo disponibilizado por diversas esferas do SUS para atender a solicitações administrativas ou judiciais, impactando fortemente no sistema de saúde por conta de seu elevado custo. OBJETIVO: caracterizar as aquisições de ranibizumabe registradas no Banco de Preços (BP) do Ministério da Saúde (MS) no ano de 2018 no tocante a: modalidade de compra, tipo de demanda, tipo de fornecedor, tipo de comprador e variação de preço. Metodologia: os dados foram obtidos do relatório público do BP-MS, utilizando como descritivo “ranibizumabe, concentração:10 mg/ ml, forma farmacêutica:solução injetável, característica adicional:c/sistema de aplicação” do período de janeiro a dezembro de 2018 tratados, agrupados e analisados em planilha Excel. Resultados: 76,% das aquisições de ranibizumabe foram na modalidade de aquisição Pregão e 11,8% para as modalidades dispensa e concorrência. Predominantemente (70,6%) as compras foram para atender a demandas judiciais e 29,4% para demandas administrativas. A maioria dos fornecedores (82,4%) foram as distribuidoras e 17,6% o fabricante detentor do registro. As Secretarias Municipais de Saúde realizaram a maioria das aquisições (88,2%) e as secretarias de estado a minoria (11,8%). O menor preço praticado (R$ 2.849,00) foi para atender demanda administrativa, sendo 27,4% abaixo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e o maior (R$ 4.852,28), foi para atendimento à demanda judicial, com ágil de 23,6% acima do PMVG. Foi verificada uma variação de 57% entre o menor e maior preço praticado nas aquisições do ranibizumabe. DISCUSSÃO: Como o ranibizumabe não está incluído na RENAME ele é comprado predominantemente para atender demandas judiciais, impactando no orçamento e no planejamento nos níveis federal, estadual e municipal de gestão do SUS. Mesmo havendo uma menor parte de aquisições sendo realizada por dispensa, há uma variação relevante entre os preços praticados, o que demonstra alguma fragilidade nos procedimentos adotados por parte dos órgãos compradores, o que pode estar relacionado ao atendimento às demandas judiciais. Conclusão: Observa-se que compras de quantitativos maiores não foram as que obtiveram menor preço, não sendo válida a premissa das economia de escala, e que houve uma aquisição do ranibizumabe por preço superior ao PMVG.

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