Ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na Judicialização de Medicamentos no Estado de Sergipe no ano de 2021
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Como Citar

Valença Feitosa, F., Farias Castro Pereira de Lyra, P., Garcia Moreno Resende, Q., Rakel dos Santos, M., Lamartine Macedo, S., Almeida de Lacerda, J. J., & Pereira de Lyra Jr, D. (2023). Ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na Judicialização de Medicamentos no Estado de Sergipe no ano de 2021. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 1(s.1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2022.v1.s1.p.32

Resumo

Introdução: No Brasil, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde se tornou um direito social e dever do estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visam a redução de doenças e agravos. Ademais, promove o acesso universal e igualitário por meio da promoção, prevenção e recuperação de ações e serviços, mas apesar do direito o número de judicializações relacionadas à saúde vem crescendo. Em consequência, o orçamento dessa área não aumentou na mesma proporção e, muitas decisões judiciais geram desorganização na administração pública, em especial na aquisição de medicamentos de alto custo, equipamentos e realização de cirurgias. Assim, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde da Defensoria Pública do estado de Sergipe foi criada para solucionar questões administrativas, reduzindo o ajuizamento das ações e custos desnecessários. Diante da sua importância na resolução das demandas e na redução dos custos dispensáveis para o sistema de saúde com o ajuizamento de ações, o impacto dessa Câmara não foi analisado na perspectiva da economia da saúde. Objetivo: Analisar a ação da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde na judicialização de medicamentos no estado de Sergipe. Método: Foi realizado um estudo longitudinal em 2021, na referida câmara composta por advogada, médico, enfermeiras e farmacêuticos. Todos os gastos foram estimados para conclusão do tratamento solicitado no pedido a partir da data de solicitação ou orçamento do usuário foi projetado para uso contínuo em 12 meses e ajustados pela taxa de inflação. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados: O estado de Sergipe recebeu 85 pedidos de judicialização de medicamento no ano de 2021, com custo total de R$2.348.024,90 quando os custos foram projetados para o tempo do tratamento solicitado no pedido ou para uso contínuo em 12 meses o valor ficou em R$ 5.650.896,53. Destes, apenas 13% das solicitações foram resolvidas administrativamente pela e sete medicamentos eram padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos mais solicitados foram: denosumabe, canabidiol, rivaroxabana e lisdexanfetamina, nesta ordem. Importante ressaltar que os medicamentos, usualmente, são judicializados pelo nome de marca e não pela denominação comum brasileira que limita a ação da câmara. Conclusão: A Câmara de Resolução de Litígios de Saúde é eficiente, principalmente, na resolução administrativa das solicitações de judicialização de medicamentos que são padronizados no SUS, realocando pacientes no sistema e evitando a abertura de processos judiciais. O conhecimento acerca dos pedidos de medicamentos pode auxiliar na compreensão sobre o tema, suas implicações e estratégias para a resolução de pontos críticos.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2022.v1.s1.p.32
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