PE - 063 Padronização de Pareceres Técnicos Farmacêuticos e Esclarecimentos Extrajudiciais no Contexto da Judicialização: Experiência do Nijus/Ses Alagoas

Palavras-chave

Judicialização da saúde; Assistência Farmacêutica; Avaliação das Tecnologias de Saúde

Como Citar

Ricardo de Oliveira Silva, S., Figueiredo Góis, T., Erivanda Castelo Meireles, M., Henrique Rodrigues Gomes, J., Maria Paixão Soares, A., Alexandre Barbosa Moura, G., & Aline Barros Fidelis Moura, M. (2026). PE - 063 Padronização de Pareceres Técnicos Farmacêuticos e Esclarecimentos Extrajudiciais no Contexto da Judicialização: Experiência do Nijus/Ses Alagoas. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 11(s1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00373

Resumo

Introdução: A judicialização da saúde representa um desafio crescente para o Sistema Único de Saúde (SUS), exigindo respostas fundamentadas e alinhadas às normativas legais. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1234 e das Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, definiu parâmetros para apreciação de demandas judiciais, incluindo registro sanitário, avaliação de tecnologias em saúde e impacto orçamentário. Nesse cenário, a padronização de pareceres técnicos e respostas extrajudiciais é estratégica para uniformizar análises, reduzir litígios e otimizar recursos públicos. Objetivo: Relatar a experiência do Núcleo Interinstitucional de Judicialização em Saúde (NIJUS) da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas na padronização de pareceres técnicos farmacêuticos e na estruturação de respostas extrajudiciais. Métodos: Foi conduzido um processo de revisão normativa, incorporando as exigências do STF, diretrizes do Ministério da Saúde e critérios técnicos obrigatórios: registro na ANVISA, recomendação da CONITEC, evidências científicas apresentadas pelo prescritor, preço máximo de venda ao governo (PMVG) e incorporação ao SUS. Padronizaram-se cinco modelos de pareceres: canabidiol incorporado ao elenco estadual (CIDs G40.4, G40.5 e Q85.1), canabidiol não incorporado ao elenco estadual, parecer orçamentário, parecer para medicamentos oncológicos e parecer geral para demais solicitações. Além disso, foram padronizadas respostas para solicitações extrajudiciais em forma de declarações, indicando a incorporação ou não do medicamento aos componentes da assistência farmacêutica (CEAF, básico, estratégico) ou ao programa Farmácia Popular. Resultados: A implementação das padronizações resultou em pareceres com maior uniformidade técnica e fundamentação jurídica, de acordo com a natureza da solicitação, além da diminuição do tempo total de emissão de pareceres completos e maior previsibilidade orçamentária. Os esclarecimentos extrajudiciais possibilitaram a resolução por via administrativa em casos de medicamentos já incorporados ao SUS, reduzindo a necessidade de demandas judiciais. Em cinco meses, foram padronizados cinco modelos de parecer e seis modelos de resposta extrajudicial, cobrindo os cenários mais frequentes de solicitação. Estima-se redução de até 30% no tempo médio de elaboração dos pareceres e potencial mitigação de custos decorrentes de litígios. Conclusões: A padronização de pareceres técnicos e de respostas extrajudiciais representa uma estratégia eficaz para qualificar a análise técnica, reduzir judicialização desnecessária e alinhar as decisões às políticas públicas do SUS, garantindo maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00373
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