PE - 082 Análise Comparativa de Notas Técnicas Elaboradas por NAT-Jus do Trastuzumabe Deruxtecana no Câncer de Mama HER2-Positivo Metastático

Palavras-chave

Avaliação de Tecnologias em Saúde; Judicialização de Medicamentos; Trastuzumabe Deruxtecana e Notas Técnicas

Como Citar

de Azevedo Coimbra, M., & Campelo Miranda Heberlê, G. (2026). PE - 082 Análise Comparativa de Notas Técnicas Elaboradas por NAT-Jus do Trastuzumabe Deruxtecana no Câncer de Mama HER2-Positivo Metastático. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 11(s1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00335

Resumo

Introdução: O câncer de mama HER2-positivo metastático representa 15% dos casos e apresenta comportamento agressivo, com menor sobrevida quando não tratado com terapias-alvo. O Trastuzumabe Deruxtecana (T-DXd) é um conjugado anticorpo-fármaco que combina um anticorpo anti-HER2 a um agente citotóxico, liberado diretamente na célula tumoral. Estudos clínicos demonstraram benefícios expressivos em Sobrevida Global (SG) e Sobrevida Livre de Progressão (SLP), mesmo após múltiplas linhas de tratamento. Entretanto, o fármaco não está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e apresenta custo elevado, gerando assim, controvérsias nas decisões judiciais. Objetivo: Descrever de forma comparativa a discrepância existente entre cinco notas técnicas de demandas judiciais para o fornecimento de T-DXd, comparando evidências, justificativas e conclusões elaboradas por Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), de diferentes unidades da federação, com o intuito de identificar convergências e divergências que influenciam a decisão judicial. Métodos: Realizou-se análise documental de cinco Notas Técnicas, onde quatro foram favoráveis e uma outra desfavorável, avaliando dados clínicos das pacientes, alternativas terapêuticas no SUS, evidências científicas citadas, custo estimado do tratamento e justificativas para urgência médica. Resultados: As quatro Notas favoráveis fundamentaram-se em ensaios DESTINY-Breast01, 02 e 03, que demonstraram ganhos de SLP (6,8 para até 28,8 meses) e altas taxas de resposta (>60%), em pacientes previamente tratadas com quimioterapia e terapias anti-HER2, sem alternativa terapêutica equivalente no SUS. Todas apontaram risco de vida e urgência, justificando a concessão judicial, apesar do custo anual estimado atingir até R$ 1,17 milhão, sem avaliação formal de custo-efetividade. A Nota desfavorável, elaborada por núcleo de referência, reconheceu eficácia e segurança, mas salientou custo-efetividade desfavorável, impacto orçamentário elevado e precedentes internacionais (NICE, pERC) que condicionaram a incorporação a acordos de preço. Conclusões: As notas técnicas analisadas ilustram a tensão entre a necessidade clínica imediata e as limitações orçamentárias do SUS. Há consenso quanto ao benefício clínico do T-DXd em pacientes com câncer de mama HER2-positivo metastático refratário, mas as divergências residem no peso atribuído à análise econômica. Pareceres favoráveis priorizam a urgência, a eficácia comprovada e a ausência de alternativa no SUS. Já o parecer desfavorável enfatiza a sustentabilidade do sistema e o risco de mau uso de recursos públicos. A harmonização entre decisões judiciais e políticas públicas baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) são essenciais para garantir equidade e racionalidade na alocação de recursos.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00335
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