PE - 028 Implementação do Protocolo Estadual para uso de Canabidiol no Tratamento de Epilepsias Refratárias.

Palavras-chave

Canabidiol
Protocolos clínicos
Epilepsia resistente a medicamentos

Como Citar

Henrique Gomes, J., Ketyllem Sousa, A., Costa Santos, L., Bezerra de Santana, D., Ricardo Oliveira Silva, S., Figueiredo Góis, T., Alexandre Barbosa, G., & Erivanda Castelo Meireles, M. (2026). PE - 028 Implementação do Protocolo Estadual para uso de Canabidiol no Tratamento de Epilepsias Refratárias. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 11(s1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00291

Resumo

 

Introdução: A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por crises recorrentes. Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que cerca de 30% dos pacientes sejam refratários ao tratamento com medicamentos convencionais, apresentando impactos na qualidade de vida. Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que cerca de 30% dos pacientes apresentam resistência aos tratamentos com medicamentos convencionais, o que compromete significativamente sua qualidade de vida. O canabidiol (CBD), derivado da Cannabis sativa, tem se mostrado eficaz em síndromes epilépticas refratárias, conforme evidências científicas. Desde 2020, o fornecimento de produtos à base de canabidiol em Alagoas tem ocorrido exclusivamente por via judicial, o que motivou a construção de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estadual, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de julho de 2025 e representa um marco técnico e normativo para o SUS em Alagoas. Objetivo: Apresentar os dados relacionados à judicialização do CBD em Alagoas entre 2024 e 2025, bem como descrever o processo de elaboração do PCDT estadual para tratamento das epilepsias refratárias com canabidiol.Métodos: Trata-se de um estudo descritivo retrospectivo, com base na análise de processos judiciais de solicitação de medicamentos e na elaboração do protocolo. Os dados referentes à judicialização foram obtidos junto à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, abrangendo os anos de 2024 e 2025. Paralelamente, foram analisados os critérios técnicos e metodológicos utilizados na construção do protocolo, os quais envolveram revisão de evidências científicas, reuniões com especialistas, instituições acadêmicas e gestores de saúde, sob coordenação da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS). Resultados: O levantamento evidenciou o impacto financeiro e clínico da ausência de protocolo, com pacientes recebendo produtos via sequestro judicial, sem monitoramento farmacoterapêutico. Em 2024, foram registrados 41 processos judiciais relacionados ao uso de CBD, dos quais 10 (24,4%) apresentavam diagnóstico de epilepsia, com os CIDs G40.2 (n=5), G40 (n=4) e G40.6 (n=1). Em 2025, até a data da elaboração do protocolo, foram registrados 16 processos, sendo 4 (25%) relacionados à epilepsia: G40.8, G40.4, G40.3 e G40. Hoje, no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), 101 pacientes com CIDs G40.4 (Síndrome de Lennox-Gastaut) e G40.5 (Síndrome de Dravet) estão atualmente em uso de outras terapias medicamentosas conforme PCDT de epilepsia do Ministério da Saúde, e nesses casos, a introdução do canabidiol torna-se uma nova opção terapêutica. O novo PCDT estadual contempla exclusivamente as síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e o Complexo de Esclerose Tuberosa, com respaldo em estudos clínicos. A padronização das concentrações de CBD 20 mg/mL, 50 mg/mL e 200 mg/mL com limites de THC ≤0,2%, garante segurança e adequação legal conforme a RDC nº 327/2019 da ANVISA. Conclusões: A criação do PCDT com CBD em epilepsias refratárias em Alagoas representa um avanço no cuidado, amplia o acesso seguro e baseado em evidências, reduz a judicialização, otimiza recursos públicos e fortalece o SUS com foco na equidade e no uso responsável de novas tecnologias.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2026.v11.e00291
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