Resumo
Introdução: No Brasil, cerca de 82% da população utiliza fitoterápicos nos cuidados com a saúde, o que reflete a confiança aos benefícios das plantas medicinais.1 Os fitoterápicos manipulados são uma alternativa acessível para a população. A manipulação de medicamentos deve ser realizada de acordo com as Boas Práticas de Manipulação Magistral, estabelecidas pela RDC 67/20072, referência legal para o setor que garante que as preparações sejam manipuladas e controladas de forma consistente impactando positivamente na qualidade, segurança e rastreabilidade dos produtos. Desde sua publicação todos os insumos precisam ser adquiridos de fornecedores qualificados, analisados e aprovados para a manipulação de fórmulas farmacêuticas. Entretando a demanda por insumos vegetais no setor magistral tem aumentado consideravelmente, com a maioria desses insumos sendo importados de países como China e Índia os quais precisam se adequar a legislação brasileira fornecendo os laudos com métodos descritos em compêndios oficiais reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).3,4 Objetivos: Avaliar a conformidade dos laudos dos insumos farmacêuticos ativos vegetais (IFAVs) disponibilizados por uma Farmácia Magistral de Vila Velha por meio de uma análise documental comparativa com os critérios exigidos pela RDC 67/2007. Material e Método: Foi realizado um estudo descritivo documental a partir do levantamento dos laudos dos fornecedores de IFAVs (extrato seco e pó) adquiridos por uma farmácia magistral localizada em Vila Velha. Para coleta de dados foi realizado um levantamento pelo software utilizado pela farmácia das compras realizadas entre novembro de 2024 a fevereiro de 2025. Os IFVAs foram planilhados no programa Microsoft office Excel® e seus laudos foram separados para análise frente aos ensaios requeridos pela RDC 67/2007. Resultados e Discussão: Entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025 foram adquiridos 86 IFAVs (76 na forma de extrato seco e 10 na forma de pó) pela farmácia. Dos 86 insumos, 38,37% são de origem brasileira e 61,63% provêm da Índia e China, evidenciando a predominância de matérias-primas importadas. Em relação à avaliação dos laudos frente aos ensaios requeridos pela RDC 67/2007, 40% dos insumos na forma de pó (4 laudos) e 17,10% na forma de extratos (13 laudos) estavam em desacordo com as especificações exigidas por esta legislação. Entre as não conformidades observadas, destacam-se a ausência da pesquisa de contaminação microbiológica e determinação de cinzas totais para os extratos secos. Já nas matérias-primas em pó, o ensaio de caracteres microscópicos não foi detectado. Conclusões: Embora a maioria dos laudos analisados contenha os ensaios obrigatórios, o setor magistral deve estar atento ao cumprimento da legislação vigente, a fim de garantir a autenticidade dos insumos adquiridos pelos seus fornecedores qualificados. Isso é especialmente importante para assegurar a confiabilidade e a qualidade dos produtos fitoterápicos manipulados.

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