Resumo
Introdução: A efetividade do tratamento farmacológico está intimamente relacionada à disponibilidade do medicamento de
forma acessível ao usuário1. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) busca garantir a integralidade do
tratamento medicamentoso para agravos crônicos e raros, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade2. Durante o fluxo padrão, do cadastro à dispensação do medicamento, por vezes se faz necessário o comparecimento do paciente ou familiar à sede do CEAF, fato que, em alguns casos, se torna uma barreira de acesso; principalmente para pacientes idosos, com mobilidade reduzida ou vulneráveis financeiramente, comprometendo assim a disponibilidade do medicamento ao usuário e a adesão ao tratamento farmacológico3. O Programa Remédio em Casa é uma iniciativa pública que, inicialmente, foi instituída visando à entrega domiciliar de medicamentos a pacientes atendidos nas unidades de atenção básica. Mas, recentemente, observa-se a expansão ou implementação do programa no CEAF em alguns estados4,5. Objetivo: Neste contexto, este estudo foi conduzido com o objetivo de avaliar a extensão, em âmbito nacional, do Programa Remédio em Casa no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), e o seu impacto no tratamento medicamentoso de pacientes vulneráveis portadores de agravos crônicos e raros. Material e Método: Tratou-se de um estudo quantitativo de caráter descritivo, cuja análise foi realizada a partir de dados coletados em publicações científicas, sites oficiais do governo ou contato direto com as coordenações dos CEAFs estaduais. Resultados: No levantamento realizado, encontraram-se registros do programa de entrega domiciliar de medicamentos do CEAF em 50% dos estados brasileiros e no Distrito Federal, sendo eles Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe; com variações no nome do programa como “Medicamento em Casa”, “Remédio aqui em Casa” ou apenas “Entrega à Domicílio do CEAF”. Sobre os demais estados, não foram encontrados registros públicos a respeito, tampouco houve sucesso nas tentativas de contato. Como impacto do programa nos estados em que está implantado, têm-se uma maior adesão terapêutica e alto nível de satisfação dos pacientes beneficiados, com geração de bem-estar e qualidade de vida, além do melhoramento do fluxo de atendimento a todos os usuários, com redução de filas e do tempo de espera dos atendimentos presenciais. Conclusões: Assim, conclui-se que o serviço de entrega domiciliar de medicamentos do CEAF, comumente nomeado “Programa Remédio em Casa”, é uma estratégia eficiente de apoio à saúde pública, através da garantia do acesso ao medicamento e melhoria da adesão terapêutica. Além da promoção da inclusão social, ao fortalecer a cidadania de uma parcela vulnerável da população, é evidenciado, ainda, a grande possibilidade de replicação, adaptabilidade e expansão do projeto para os demais estados do país.

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