Resumo
Introdução: A leishmaniose visceral (LV) é uma zoonose de acometimento sistêmico e, se não tratada adequadamente, pode ser fatal em até 90% dos casos. Considerada uma doença tropical negligenciada (DTN) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a meta é que seja eliminada até 2030. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são essenciais para reduzir a mortalidade da LV. Objetivo: Este trabalho teve como objetivo comparar as recomendações para tratamento de LV empregadas no Brasil com as propostas pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para a Região das Américas. Material e Método: realizou-se a leitura do “Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde (MS) do Brasil publicado em 2014 e as “Diretrizes para o tratamento das Leishmanioses nas Américas de 2022” da OPAS, além das notas técnicas do MS relacionadas ao tratamento da doença, com a extração das recomendações para o tratamento farmacológico de LV. As informações foram registradas em uma planilha Excel, permitindo sua comparação. Resultados: O manual do MS apresenta o antimoniato de meglumina como primeira linha de tratamento para crianças e adultos imunocompetentes, além de anfotericina B desoxicolato e lipossomal, sendo esta última reservada a pacientes graves, tratamento e proflaxia secundária de coinfectados HIV/leishmania e alguns casos especiais (>50 anos, <1 ano e gestantes), devido ao seu alto custo. Já na diretriz da OPAS, a anfotericina B lipossomal é recomendada como medicamento de primeira escolha para crianças e adultos imunocompetentes e imunocomprometidos, além de proflaxia secundária de coinfecção Leishmania/HIV, devido ao seu melhor perfl de segurança e adesão. Antimoniato de meglumina e anfotericina B desoxicolato são sugeridos como alternativas para o tratamento de imunocompetentes. Para imunocomprometidos, na impossibilidade de uso de anfotericina B lipossomal, sugere-se, respectivamente, outra formulação lipídica ou desoxicolato. Anfotericina B complexo lipídico também é a melhor alternativa frente à lipossomal para situações específcas, como pacientes >50 anos, <1 ano, insufciência (renal, hepática, cardíaca), alterações no intervalo QT, hipersensibilidade ou falha terapêutica aos antimoniais pentavalentes ou outros, gestantes e lactantes. Não é recomendado o uso dos antimoniais para imunocomprometidos e miltefosina em geral em nenhum documento. Conclusão: Atualmente, a principal lacuna assistencial no SUS é a oferta de anfotericina B lipossomal para o tratamento de todas as pessoas com LV. A avaliação da incorporação da anfotericina B complexo lipídico no SUS também parece oportuna quando o uso da apresentação lipossomal não for possível, essencialmente por grupos específcos. Considerando que a anfotericina lipossomal é subsidiada pela OPAS em aquisições do MS, um desafo para compatibilização das diretrizes nacionais às regionais será a condução de estudos econômicos, mas principalmente o fnanciamento dos medicamentos a nível federal.

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