PE-037 Disponibilização de medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS entre 2012 e 2024
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Palavras-chave

CONITEC; Assistência oncológica; Antineoplásicos; Incorporação; SUS.

Como Citar

Salustio Pires, B., Bratke, J., de Souza Nars, M., & Fernanda Mussolino Ribeiro, M. (2025). PE-037 Disponibilização de medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS entre 2012 e 2024. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 9(s. 3). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2024.v9.s3.p.54

Resumo

Introdução:  A Política Nacional de Atenção Oncológica tem por base a independência dos centros de atendimento oncológico para a padronização, aquisição e dispensação de tratamentos antineoplásicos. Já o financiamento ocorre principalmente através de ressarcimento federal por atendimentos feitos pelos centros conforme tabelas de procedimentos pré-estabelecidos, mas também pode ocorrer por meio de programas de incentivos e até mesmo por filantropia. Para alguns medicamentos específicos, o financiamento e aquisição são feitos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, que distribui estes para uso por parte dos centros de atendimento oncológico pelo país. Embora parte da base institucional do SUS, a descentralização no caso da oncologia gera críticas em função da desigualdade de tratamentos ofertados em cada um dos serviços. Objetivo: Este estudo procurou avaliar se os medicamentos antineoplásicos com decisão de incorporação ao SUS estão efetivamente disponíveis aos pacientes, assim como o tempo levado para essa disponibilização e os modos de financiamento e aquisição empregados. Material e Método: As recomendações da CONITEC referentes a medicamentos com indicação oncológica foram avaliadas e as datas de decisão de incorporação, publicação de procedimento no SIGTAP, publicação de contrato de compra governamental e dispensação foram captados de sistemas governamentais (site da CONITEC, sistema SIGTAP, site do DLOG e sistema SIA/SUS, respectivamente).  Resultados: Um total de 29 decisões de incorporação e/ou ampliação de uso de medicamentos para tratamento de tumores foram encontradas, envolvendo 24 medicamentos únicos. Dois medicamentos se encontram dentro do prazo legal de disponibilização de 180 dias após publicação da decisão (acetato de lanreotida e Durvalumabe) e 15 medicamentos se encontram indisponíveis mesmo após o prazo legal de 180 dias, como erlotinibe e getitinibe, sem dispensação recorrente desde a incorporação há mais de 10 anos. dos medicamentos disponibilizados, um total de 5 medicamentos (alfainterferona, mesilato de imatinibe, pertuzumabe, rituximabe e trastuzumabe) estão atualmente disponíveis através de aquisição e financiamento centralizado pelo Ministério da Saúde (DLOG/MS) e 2 (bortezomibe e blinatumomabe) se encontram disponíveis através de aquisição e financiamento descentralizado. Os medicamentos atualmente adquiridos pelo Ministério da Saúde demoraram, em média, 6 anos desde a incorporação até o início da compra centralizada via DLOG, período em que foram disponibilizados de forma descentralizada. Conclusões:  Assim, o processo de incorporação de medicamentos na assistência oncológica do SUS mostra-se moroso, com grande proporção de medicamentos indisponíveis por longos períodos e grande demora por parte do Ministério da Saúde de definir a fonte de financiamento.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2024.v9.s3.p.54
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