Despesas do Estado da Paraíba com medicamentos e o cumprimento da Emenda Constitucional n° 29/2000

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2025.v10.e00161

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde; Financiamento dos sistemas de saúde; Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde; Paraíba

Resumo

Objetivos: Investigar as despesas destinadas a medicamentos e Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) pelos municípios paraibanos e o cumprimento da Emenda Constitucional (EC) nº 29/2000 por parte dos entes federativos. Métodos: Trata-se de um estudo transversal, de natureza documental e descritiva. Os dados coletados por meio do SIOPS são referentes ao período de 2018 a 2022. A investigação adotada neste trabalho compreende na concordância entre os dados municipais declarados, a correspondência de informações quanto à situação de cumprimento da EC-29/2000 na Paraíba e a comparação entre o quantitativo gasto com saúde e medicamentos. Resultados: Os resultados revelaram que o gasto com medicamentos corresponde, em média, 2% da despesa total com saúde pelos municípios e que o aumento no indicador “Despesa Total com Saúde” não afeta necessariamente o indicador “Despesa com medicamentos”. Ademais, os gastos com ASPS pelos municípios superam o mínimo exigido pela LC nº 141/2012, diferindo do Estado e da União que não ultrapassam o mínimo exigido pela legislação. Conclusões: Dessa forma, reconhece-se a sobrecarga dos municípios paraibanos no financiamento da saúde. Apesar de sua menor arrecadação e das restrições financeiras, cumprem as exigências legais acima do limite. Entretanto, urge corrigir as disparidades na distribuição de recursos para garantir melhorias contínuas no sistema de saúde local.

Biografia do Autor

Marisa Labara Andrade de Carvalho, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil.

Farmacêutica pela Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa-PB, Brasil.

Tácio de Mendonça Lima, Departamento de Farmácia e Administração Farmacêutica, Universidade Federal Fluminense, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

Docente no Departamento de Farmácia e Administração Farmacêutica da Universidade Federal Fluminense – Niterói-RJ, Brasil

Gabriel Rodrigues Martins de Freitas, Departamento de Ciências Farmacêuticas, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil.

Docente no Departamento de Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal da Paraíba - João Pessoa-PB, Brasil. 

Publicado

2025-01-31

Como Citar

Andrade de Carvalho, M. L., de Mendonça Lima, T., & Rodrigues Martins de Freitas, G. (2025). Despesas do Estado da Paraíba com medicamentos e o cumprimento da Emenda Constitucional n° 29/2000. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 10(1). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2025.v10.e00161

Edição

Seção

Articles