Despesas do Estado da Paraíba com medicamentos e o cumprimento da Emenda Constitucional n° 29/2000
DOI:
https://doi.org/10.22563/2525-7323.2025.v10.e00161Palavras-chave:
Sistema Único de Saúde; Financiamento dos sistemas de saúde; Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde; ParaíbaResumo
Objetivos: Investigar as despesas destinadas a medicamentos e Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) pelos municípios paraibanos e o cumprimento da Emenda Constitucional (EC) nº 29/2000 por parte dos entes federativos. Métodos: Trata-se de um estudo transversal, de natureza documental e descritiva. Os dados coletados por meio do SIOPS são referentes ao período de 2018 a 2022. A investigação adotada neste trabalho compreende na concordância entre os dados municipais declarados, a correspondência de informações quanto à situação de cumprimento da EC-29/2000 na Paraíba e a comparação entre o quantitativo gasto com saúde e medicamentos. Resultados: Os resultados revelaram que o gasto com medicamentos corresponde, em média, 2% da despesa total com saúde pelos municípios e que o aumento no indicador “Despesa Total com Saúde” não afeta necessariamente o indicador “Despesa com medicamentos”. Ademais, os gastos com ASPS pelos municípios superam o mínimo exigido pela LC nº 141/2012, diferindo do Estado e da União que não ultrapassam o mínimo exigido pela legislação. Conclusões: Dessa forma, reconhece-se a sobrecarga dos municípios paraibanos no financiamento da saúde. Apesar de sua menor arrecadação e das restrições financeiras, cumprem as exigências legais acima do limite. Entretanto, urge corrigir as disparidades na distribuição de recursos para garantir melhorias contínuas no sistema de saúde local.
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