Resumo
Introdução: A utilização da máquina do Poder Judiciário com enfoque no fornecimento pontual de medicamentos é tema bastante polêmico que envolve, por um lado, o direito individual à saúde e, por outro, o direito coletivo à organização dos serviços de saúde e definição das linhas de cuidado e dos medicamentos essenciais acessíveis por toda a população. O Ministério Público (MP) é uma instituição autônoma do Estado que não está subordinada aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário. Seu papel é zelar pela ordem jurídica e fiscalizar a execução das leis em diversas esferas. Neste contexto, a Secretaria de Saúde do Recife (SESAU), mais especificamente a Assistência Farmacêutica municipal enquanto prestadora de serviço de saúde é uma área que tem sido bastante pautada pelo MP de Pernambuco (M P-PE). Tal situação tem sido cada vez mais recorrente devido, principalmente, ao fenômeno da judicialização da saúde. Objetivos: Analisar o perfil dos ofícios emitidos pelo M P-PE à SESAU envolvendo a Assistência Farmacêutica nos anos de 2016 e 2017. Métodos: Estudo descritivo, retrospectivo, de modalidade exploratória com abordagem quantitativa. Foram revisados todos os ofícios recebidos pela AF em 2016 e 2017 e observados: o tipo de instrumento jurídico - inquérito civil (IC), notícia de fato (NF), procedimento preparatório (PP) ou procedimento administrativo (PA); categoria de solicitações de acordo com o objeto – medicamentos, materiais médico-hospitalares (MMH), suplementos alimentares (SA) e outros (quando não há especificação do objeto, a demanda não é de responsabilidade da AF ou usuário oriundo de outro município); caráter da ação - individual ou coletivo; número de itens pautados por ofício; e perfil do medicamento - componente básico (CBAF), componente estratégico (CESAF) e componente especializado (CEAF). Os dados foram organizados em planilha Excel. Resultados: Em 2016 a AF recebeu 43 ofícios. Destes, 65,12% foram do tipo NF, 20,93% PP e 13,95% IC. Em relação ao tipo de ação, 69,76% dos ofícios tiveram caráter individual enquanto 30,24% coletivo. Constaram em média 2,08 itens por ofício, sendo que em 49,53% dos ofícios houve solicitação de SA, em 37,21% de medicamentos e em 23,25% de MMH; 18,6% dos ofícios foram categorizados como “outros”. Em relação ao perfil dos medicamentos, 10 ofícios constavam itens que faziam parte do CBAF, 1 do CEAF e 1 do CESAF. Já em 2017, a AF recebeu 57 ofícios, um aumento de 32,55% em relação a 2016. Destes, 62,07% eram NF, 36,21% PA e 1,72% foram do tipo IC; não houve ofício de PP. Em relação ao caráter da ação, 82,76% dos ofícios tiveram caráter individual e 17,24% coletivo. Constaram em média 2,17 itens por ofício, sendo a maioria dos ofícios solicitações de medicamentos (72,4%), seguido de SA (24,18%) e MMH (22,41%). Apenas um ofício foi categorizado como “outros”. Em relação aos medicamentos, 33 ofícios constavam itens do CBAF, 4 do CEAF. Conclusão: Percebe-se aumento significativo de ações, sendo estas majoritariamente individuais e do tipo NF e a AF como referência para solicitação de suplementos alimentares. Ressalta-se a importância da construção de uma relação de diálogo e parceria entre o M P-PE e a SESAU diante do fenômeno da judicialização da saúde.
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