Medicamentos para tratamento de hemofilias no Sistema Único de Saúde do Brasil: análise crítica das avaliações da Conitec
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Palavras-chave

Hemofilia A; Hemofilia B; prevenção & controle; Avaliação de Tecnologia Biomédica.

Como Citar

Castano Silva, T. B., & Papaléo Rosim, M. (2022). Medicamentos para tratamento de hemofilias no Sistema Único de Saúde do Brasil: análise crítica das avaliações da Conitec. JORNAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FARMACOECONOMIA, 5(4). https://doi.org/10.22563/2525-7323.2020.v5.n4.p.12-18

Resumo

 Introdução: Para a tomada de decisão, a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração várias dimensões não só clínicas e econômicas. No Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) é a agência responsável pelos processos de incorporação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo deste estudo foi analisar criticamente a ATS publicada pela Conitec e relacionadas ao tratamento de hemofilias, enfocando as dimensões da análise, critérios, resultados e fatores de decisão relevantes para a tomada de decisão. Métodos: Estudo descritivo, exploratório e retrospectivo relativo à ATS no nível federal pela Conitec no período de janeiro de 2012 até abril de 2020, para tratamento de pacientes com hemofilia. Resultados: Cinco relatórios e avaliações de medicamentos foram incluídos para análise. As dimensões encontradas foram evidências científicas sobre eficácia, segurança, questões relacionadas a doenças e necessidade não atendidas, ao uso da tecnologia, custos e participação social. Os fatores de decisão mais relevantes considerados para a tomada de decisão foram necessidades médicas não atendidas e falta de evidências de benefício do medicamento frente alternativas já disponíveis. Conclusão: O processo de ATS é decisório da Conitec para tratamento de hemofilias tem se desenvolvido, mas apesar dos avanços e das diretrizes metodológicas, é necessário um contínuo investimento no rigor científico dos processos de ATS, na transparência e na independência das decisões.

https://doi.org/10.22563/2525-7323.2020.v5.n4.p.12-18
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