Análise das notas técnicas do Núcleo de Apoio ao Judiciário da Bahia (NATJUS - BA) para os medicamentos Atezolizumabe; Nivolumabe e Pembrolizumabe.
DOI:
https://doi.org/10.22563/2525-7323.2023.v1.s2.p.7Palavras-chave:
MedMinas, dispensação de medicamento, serviços assistenciais, SUS.Resumo
Introdução: Atezolizumabe, Nivolumabe e Pembrolizumabe são fármacos conhecidos como inibidores de Checkpoint, uma alternativa promissora no tratamento do câncer, devido à associação entre eficiência e redução de efeitos adversos, diante das terapias convencionais [1]. Isso possibilitou a ampliação de alternativas terapêuticas e melhor perspectiva para os pacientes com neoplasias. O alto custo dessas terapias se transfigura em um desafio para a incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos é essencial e deve ser fornecido pelo Estado como garantia do cumprimento do direito à saúde, estabelecido pela Constituição de 1988. Quando não ofertado pelo Estado ocorre as reivindicações judiciais [2]. Por meio de notas técnicas, o NATJUS torna-se a principal fonte de informação técnica para a tomada de decisão de juízes em processos de judicialização [3]. Métodos: Realizou-se um estudo transversal e retrospectivo das notas técnicas demandadas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia no NATJUS. Os critérios de inclusão foram notas técnicas associadas aos medicamentos Atezolizumabe, Nivolumabe, Pembrolizumabe tendo como responsável o NATJUS do estado da Bahia. A partir do portal de pesquisa de notas técnicas do E-NATJUS foram preenchidos os campos de princípio ativo e NATJUS responsável. Das notas técnicas encontradas foram extraídos e avaliados dados referentes a idade, sexo, cidade de origem da solicitação, CID registrado, custo, posologia e duração de tratamento, inserção no SUS, previsão em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) e seu desfecho. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel® e expressos por meio de estatística descritiva. Resultados: Das 48 notas técnicas analisadas, as solicitações de pacientes homens foram 70,83%. A faixa etária prevalente foi entre 70 a 79 anos (31,25%). O município de Salvador foi responsável por 50,00% das notas técnicas, seguido por Feira de Santana (10,42%). Pembrolizumabe foi o fármaco mais solicitado (62,50%), depois Nivolumabe (20,83%) e Atezolizumabe. 93,75% das solicitações foram favoráveis. Considerando só as notas favoráveis, 80,00% não estão inseridos no SUS e 53,33% são previstos em PCDTs. O câncer do fígado (C22) e dos pulmões (C34) foram os diagnósticos prevalentes (14,58% cada) no geral. Das notas favoráveis, 84,44% não avaliaram as recomendações da CONITEC. Todas as notas não informaram terapias alternativas no campo apropriado. Apenas 20,83% informaram dados sobre posologia e duração de tratamento, enquanto 2,09% informaram estimativas de custos da tecnologia nos campos designados. Alguns dados não estavam coerentes e/ou padronizados, como recomendações da CONITEC e existência de PCDTs. Conclusão: O NATJUS - BA é importante para a tomada de decisões em processos de judicialização. Todavia, dados incoerentes e não padronizados levam a decisões equivocadas envolvendo fármacos de alto custo. Assim, coerência em evidência, baseada em órgãos nacionais, é um meio para garantia tanto de acesso quanto a sustentabilidade do SUS.
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