Resumo
Introdução: As solicitações de fornecimento de medicamentos não selecionados pelo SUS estão cada vez mais frequentes. A provisão desses medicamentos, alguns sem evidência científica suficiente e, em sua maioria, com elevado custo, gera questionamentos acerca da efetividade do direito à saúde individual e coletiva. Objetivo: Demonstrar os benefícios da criação, no âmbito da Assistência Farmacêutica Municipal, de um setor para o atendimento, por via administrativa, de demandas de fornecimento de medicamentos não selecionados pelo SUS, e da instituição da avaliação técnica farmacêutica para o seu fornecimento. Método: Estudo de caso a partir de análise de dados coletados em processos administrativos no âmbito do Programa de Medicamentos Excepcionais, no município de Camaçari, Bahia, região Nordeste do Brasil. Resultados: O estabelecimento de critérios técnicos para o fornecimento de medicamentos não selecionados, incluindo a avaliação farmacêutica, com emissão de parecer farmacêutico, levou a um decréscimo de 48,2% no número de pacientes cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais e à redução dos gastos correspondentes, sem provocar aumento na judicialização. Conclusão: A instituição de serviço para atendimento, por via administrativa, de demandas de medicamentos não selecionados pelo SUS, incluindo a avaliação técnica do farmacêutico, contribuiu para uma aplicação mais eficaz, eficiente e justa dos recursos públicos.
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